Key Alves nas quadras - Arquivo pessoal/Instagram
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Condenada! Key Alves é penalizada a pagar multa altíssima por quebra de contrato

A influenciadora foi processada pela própria ex-empresária após quebrar o contrato, mas está recorrendo da decisão judicial

Manuela de Azevedo, sob supervisão de Isabelly de Lima Publicado em 31/01/2025, às 17h25

Em decisão emitida na última quarta-feira, 29, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Key Alves, de 25 anos, foi condenada a pagar uma indenização de R$100 mil por quebra de contrato com uma empresa de assessoria.

A  decisão do TJ-SP afirma que a influenciadora descumpriu um acordo de exclusividade com a empresa da sócia e ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes.

Mais detalhes

A Guedes & Almeida, empresa da sócia especializada em assessoria e gerenciamento de carreiras, processou a ex-bbb alegando que assinou um contrato em maio de 2023 para estruturar estratégias comerciais e captar parceiros para Key Alves.

Esse acordo previa que todos os tipos de negociações comerciais da influenciadora deveriam passar exclusivamente pela assessoria.

Porém, a empresa afirma que não foi isso o que aconteceu. Key Alves fechou contratos diretamente com terceiros, sem a intermediação da empresa, descumprindo as regras do contrato.

Além disso, a assessoria também alega que foi excluída de diversos projetos comerciais que ajudou a idealizar, como por exemplo, a linha de perfumes da atleta.

Outro ponto levantado pela assessoria no processo foi que a influenciadora teria informado que tinha 12 milhões de seguidores reais no Instagram, algo que, segundo a autora da ação, não se confirmou.

O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que houve sim o descumprimento contratual por parte da empresa de Key Alves e determinou que a influenciadora deverá pagar R$100 mil de multa.

Além disso, a influenciadora ainda foi condenada ao pagamento de R$5,4 mil pelo ressarcimento de danos, além de ter que arcar com o pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor total da condenação.

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