O que é Plano de Parto?


O nascimento de um filho é um dos momentos
mais esperados da vida de uma mãe. Por isso,
é tão importante que o desejo da mulher seja
preservado. Contudo, na prática, nem sempre a
vontade é respeitada.


Mas, você sabia é que um direito escolher como
deseja que tudo ocorra no nascimento?
Para preservar a vontade da mãe, o plano de
parto é fundamental e recomendado pela (OMS).


O documento, escrito pela mulher grávida, com a
ajuda do obstetra e durante a gravidez, descreve
suas preferências em relação a todo o processo
do parto e cuidados do recém-nascido.


Para esclarecer todos os direitos e o que
deve ser considerado, a Dra Isabel Botelho,
Ginecologista e Obstetra com atuação em
parto humanizado e ginecologia natural,
conversou com a Máxima Digital.


No Plano de Parto constam todos os desejos da
parturiente. Ou seja, a paciente vai detalhar o
que quer e o que ela não quer que seja realizado
nela e no seu bebê no dia do nascimento.


O documento assegura os direitos da mãe e
do bebê. Ele é fundamental para que a
paciente não sofra nenhum tipo de violência
obstétrica seja na assistência particular ou
do sistema público de saúde.


Ainda durante o pré-natal, período em que a
paciente está grávida, o médico obstetra
responsável pelo caso deve orientar,
informar e auxiliar a paciente no
preenchimento deste documento.


Uma dica: Existem modelos prontos sugeridos
pela OMS, mas é importante dizer que a própria
gestante pode criar o seu plano de parto. 


Não esqueça! Não pode faltar a discriminação
dos procedimentos médicos e intervenções que a
paciente aceita se submeter e quais suas
expectativas para a assistência após o
nascimento para ela e o bebê.


Antes de preencher o documento, a gestante
precisa ser orientada pelo seu médico sobre
o trabalho de parto e sobre o parto em si,
além de ser incentivada a refletir sobre suas
expectativas e desejos.


Saiba que o médico pode fazer algo fora do Plano
de Parto. Entretanto, apenas nas situações que há
algum risco para mãe ou para o bebê durante a
assistência ao parto.

Mamães, conheçam os seus direitos!
Leia a matéria completa no nosso site.

Texto: Bruna Goularte
Edição: FLÁVIA ALESSANDRA
Créditos: DIVULGAÇÃO/TENOR