Justificativa é de que não existe ainda uma lei criminalizando a prática de homofobia e transfobia no Brasil
Na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei do deputado Marcelino Galo (PT) apresnetado em abril proíbe terminantemente, no âmbito do serviço público na Bahia, a contratação de mão de obra, tanto pelo Poder Público quanto por empresas privadas que prestem serviço público, de trabalhadores condenados pela prática de homofobia e transfobia.
Ao justificar a proposição, o petista informou que não existe ainda uma lei criminalizando a prática de homofobia e transfobia no Brasil, mas já houve posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Ele transcreveu, na justificativa do projeto, a posição do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, que “julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante para: (…) dar interpretação conforme a Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5o da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei no 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão”.
Desse modo, concluiu Galo, haja vista o entendimento do STF, hoje se considera crime a prática de condutas homofóbicas e transfóbicas, “porém tais condutas são enquadradas e punidas de acordo com os tipos penais estabelecidos pela Lei Federal no 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
Ele considera que seu projeto é mais uma medida de combate e prevenção aos crimes contra a população LGBT, “que tanto vem tendo usurpados os seus direitos e garantias fundamentais”.