"O humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios" - Reprodução
JUSTIÇA

Empresa é condenada a indenizar vendedor gay

Decisão unânime da 2ª Turma do TRT-4 reformou sentença de primeiro grau e fixou indenização em R$ 20 mil

Ezatamentchy Publicado em 25/07/2024, às 11h36

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por discriminação homofóbica. A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

No processo, uma testemunha confirmou o tratamento discriminatório de uma gerente, que dizia que clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos "viadinhos" da loja. O vendedor também relatou ter sido alvo de grosserias e deboches em relação ao seu corte de cabelo, roupas e unhas pintadas.

Em primeira instância, a juíza considerou as ofensas como meras brincadeiras, sem prejuízo moral comprovado. Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal, que deu provimento ao recurso e concedeu a indenização.

A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, ressaltou que o caso deve ser analisado conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023, instituídos pelo CNJ para orientar julgamentos sob a lente de gênero, visando à igualdade e equidade.

Segundo Tânia, a perspectiva de gênero é essencial porque a violência no ambiente de trabalho frequentemente ocorre de forma velada, tornando a prova indiciária ou indireta relevante. Ela destacou que o caso é um exemplo de preconceito estrutural e discriminação recreativa, com graves lesões aos direitos de intimidade, privacidade, liberdade e orientação sexual do empregado.

"A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme a Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios e a homofobia estrutural", concluiu a desembargadora. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.
Por Ezatamentchy 

Leia também

Divina Valéria comemora 80 anos com show biográfico no Teatro Pompeia


Série mexicana traz protagonismo de homem trans


João Buiz se espalha nas redes para conquistar espaço para homens trans


Poesia queer usada contra a ressaca pós-golpe de Dilma


Globoplay prepara série documental sobre a história da revista G Magazine


Alabama mantém proibição de cuidados de gênero para jovens trans