Decisão unânime da 2ª Turma do TRT-4 reformou sentença de primeiro grau e fixou indenização em R$ 20 mil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por discriminação homofóbica. A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
No processo, uma testemunha confirmou o tratamento discriminatório de uma gerente, que dizia que clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos "viadinhos" da loja. O vendedor também relatou ter sido alvo de grosserias e deboches em relação ao seu corte de cabelo, roupas e unhas pintadas.
Em primeira instância, a juíza considerou as ofensas como meras brincadeiras, sem prejuízo moral comprovado. Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal, que deu provimento ao recurso e concedeu a indenização.
A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, ressaltou que o caso deve ser analisado conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023, instituídos pelo CNJ para orientar julgamentos sob a lente de gênero, visando à igualdade e equidade.
Segundo Tânia, a perspectiva de gênero é essencial porque a violência no ambiente de trabalho frequentemente ocorre de forma velada, tornando a prova indiciária ou indireta relevante. Ela destacou que o caso é um exemplo de preconceito estrutural e discriminação recreativa, com graves lesões aos direitos de intimidade, privacidade, liberdade e orientação sexual do empregado.
"A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme a Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios e a homofobia estrutural", concluiu a desembargadora. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.