Ministros devem decidir se mulheres trans podem usar o banheiro feminino, e homens trans, o masculino - Divulgação
JUSTIÇA

STF marca data para discutir uso de banheiros por pessoas trans

A proposta está parada desde novembro de 2015

Ezatamentchy Publicado em 03/05/2024, às 13h01

Está marcada para o dia 29 deste mês na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o uso de banheiros públicos pela população transexual, em caso de repercussão geral (RE 845779). Na sequência, os ministros devem avaliar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) contra atos omissivos do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A proposta está parada desde novembro de 2015.

 
Os ministros devem decidir se mulheres trans podem usar o banheiro feminino, e homens trans, o masculino. A discussão é se a abordagem para que transexuais usem o banheiro do sexo oposto ao qual haviam se dirigido ofende a dignidade e pode causar indenização por dano moral.
 
Há 2 votos favoráveis à população transexual: dos ministros Roberto Barroso, relator, e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso) na sessão. A partir daí, o processo está parado. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai servir de baliza para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.
"De alguma maneira, é preciso que a sociedade seja ouvida."
 
 
De alguma maneira, é preciso que a sociedade seja ouvida. De uma forma ou de outra, a Justiça também é uma função que se exerce em nome do povo e para o povo.
A situação concreta em julgamento é o direito a indenização por uma transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis. Ela fez suas necessidades fisiológicas no hall de entrada do sanitário e voltou para casa de ônibus com as roupas sujas. Em 1ª Instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15.000 de indenização.
 
O relator, ministro Barroso, disse que transexuais compõem uma minoria marginalizada. Afirmou que o “remédio” contra a discriminação envolve “uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”.
 
“Destratar uma pessoa por ser transexual –destratá-la por uma condição inata– é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso”, declarou.
 
O ministro disse que “a mera presença” de uma mulher trans em áreas comuns de banheiro feminino, “ainda que gere algum desconforto, não é comparável àquele suportado pela transexual em um banheiro masculino”
 
“De alguma maneira, é preciso que a sociedade seja ouvida. De uma forma ou de outra, a Justiça também é uma função que se exerce em nome do povo e para o povo”, declarou. “Onde há desacordo moral razoável, é preciso que nós tenhamos ouvidos atentos ao que a sociedade pensa.”
 

Por Ezatamentchy 

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