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Conheça as normas criadas em prol da diminuição da violência contra a mulher

As mulheres ainda esbarram em muitas amarras quando o assunto é denunciar os seus agressores

Texto: Patrícia Afonso Publicado em 29/04/2016, às 09h30 - Atualizado em 22/08/2019, às 01h40

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Chega de violência contra a mulher! - iStock
Chega de violência contra a mulher! - iStock
MARIA DA PENHA

De acordo com ela, em vigor desde 2006, todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A lei proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a punição de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como dos seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. 

FEMINICÍDIO 

A lei 13.104, sancionada no ano passado, qualifica o assassinato de mulheres, se ocorrido por razões relacionadas à condição de gênero, como crime hediondo. Se a base foi a violência doméstica, a discriminação ou mesmo um suicídio que resultou de agressão psicológica, não se trata só de um assassinato comum: é um feminicídio. Dessa forma, a penitência, que variava de seis a 20 anos, agora pode ir de 12 a 30 anos de cadeia. Em alguns casos, como nos que a mulher foi morta durante a gestação ou era portadora de deficiência física, a detenção aumenta.

Razões do silêncio

MEDO
As estatísticas sugerem que a maioria dos casos de feminicídio ocorre quando elas estão tentando se separar do companheiro. Receosas, muitas mantêm a relação abusiva. 

VÍNCULO COM O AUTOR DOS MAUS-TRATOS
Especialmente em casos de violência familiar e intrafamiliar, há outras questões envolvidas. A vítima pode depender emocional, familiar e financeiramente do agressor e teme as consequências do rompimento. 

SENTIMENTO DE MERECIMENTO
Com a autoestima destruída pelo abuso de poder e de força do parceiro, a mulher passa a acreditar que merece a situação que está vivendo. E, dentro dessa lógica, não haveria motivo para denunciar. 

NÃO RECONHECER A VIOLÊNCIA
Muitas formas de agressão não são legitimadas pela própria vítima, a sociedade e as autoridades. É o caso do ciúme e controle excessivo, da agressão verbal, da humilhação e das ameaças, por exemplo. Grande parte das mulheres, também, não consegue encaixar o companheiro (ou pessoa com a qual mantém um vínculo, como ex ou amante) na mesma gama que agressores e estupradores. Para elas, esses homens, desconhecidos, são verdadeiros monstros. O homem que as agride, não. Elas tentam justificar os atos de alguma outra forma.