Dra Isabel Botelho explica a importância da grávida ter todos os seus direitos preservados durante o parto
O nascimento de um filho é um dos momentos mais esperados da vida de uma mãe. Por causa disso, é tão importante que o desejo da mulher nessa situação seja preservado.
Entretanto, na prática, nem sempre o corpo da mulher é respeitado como um ser humano. Escolher como quer o ambiente, se deseja anestesia ou não e quem vai cortar o cordão umbilical, o que pode ser feito após o nascimento são algumas coisas que a mulher tem o direito de optar.
Para preservar a vontade da mulher, o plano de partoé fundamental e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O documento consiste na elaboração de uma carta pela mulher grávida, com a ajuda do obstetra e durante a gravidez, onde ela regista as suas preferências em relação a todo o processo do parto, procedimentos médicos de rotina e cuidados do recém-nascido.
Para esclarecer todos os direitos e o que deve ser levado em conta, a Dra Isabel Botelho, Ginecologista e Obstetra com atuação em parto humanizado e ginecologia natural, conversou com a Máxima Digital.
O que é o Plano de Parto?
Sim! O Plano de Parto é um direito de toda gestante. Trata-se de um documento redigido no qual constam os desejos da parturiente em relação ao seu trabalho de parto, parto e pós parto imediato. Ou seja, a paciente vai detalhar o que quer e o que ela não quer que seja realizado nela e no seu bebê no dia do nascimento.
Todas as mulheres têm direito?
Inclusive, trata-se de uma lei da OMS! "O Plano de Parto assegura os direitos da parturiente e do bebê. Ele é fundamental para que a paciente não sofra nenhum tipo de violência obstétrica seja na assistência particular ou do sistema público de saúde durante o seu parto", explica a médica.
Já entendi que é muito importante. Como funciona a elaboração?
Ainda durante o pré natal, período em que a paciente está grávida, o médico obstetra responsável pelo caso deve orientar, informar e auxiliar a paciente no preenchimento deste documento.
Uma dica: Existem modelos prontos sugeridos pela OMS, mas é importante dizer que a própria gestante pode criar o seu plano de parto. Afinal, trata-se de uma carta de intenções, na qual a mãe declara qual é o atendimento que espera para si e para o seu bebê, durante o processo de nascimento.
O que não pode faltar no Plano de Parto?
Para Isabel, não pode faltar a discriminação dos procedimentos médicos e intervenções que a paciente aceita se submeter, quais são suas expectativas para a assistência materno fetal e como ela quer ser tratada no dia do parto.
O que é preciso saber antes de pedir um Plano de Parto?
Antes de preencher o documento, a gestante precisa ser orientada pelo seu médico sobre o trabalho de parto e sobre o parto em si, bem como ela deve ser incentivada a refletir sobre suas expectativas e desejos.
Mesmo com Plano de Parto, o médico pode fazer algo fora do documento?
A resposta é: Sim. De acordo com a Dra Isabel, o obstetra pode interferir no Plano de Parto e tomar condutas diferentes do que está planejado pela parturiente única e exclusivamente nas situações que há algum risco materno fetal durante a assistência ao parto como, por exemplo, frente uma intercorrência e/ou emergência.
Dra Isabel Botelho
CRM 150.205/ RQE 69.069
Ginecologista e Obstetra com atuação em parto humanizado e ginecologia natural em São Paulo, capital. Residência médica em ginecologista e obstetrícia pelo HGVP/SP. Título de especialista em ginecologia e obstetrícia TEGO. Especialista em Medicina Fetal pelo HCFMUSP/ SP. Autora de ebooks e cursos voltados para gestação, parto e pós parto. Experiência em pré natal de alto risco, ultrassom fetal e parto humanizado