Cantora usou suas redes para mostrar o repouso pós-cirúrgico e aproveitou para refletir sobre preconceitos
Marília Mendonça vem investindo em sua aparência e faz questão de compartilhar os resultados com seus seguidores.
Marília já havia perdido 20 quilos fazendo reeducação alimentar, e abandonou antigos hábitos como o cigarro e o álcool.
Após ter colocado 365 ml de silicone, agora a loira apostou na abdominoplastia, cirurgia para reduzir a região do abdômen e cintura.
Na legenda do post, a cantora disse estar amando o progresso e mostra estar de repouso:
“Amando. Ainda estou usando a cinta do pós-cirúrgico”.
Os fãs da sertaneja vibraram junto com ela, e teceram elogios à artista:
"Que coisa linda, tô amando ver você feliz com tudo isso", escreveu uma seguidora.
"Magérrima e linda!", comentou outra.
Em seguida, Mendonça fez uma reflexão sobre preconceitos e falou sobre gordofobia.
“Que comentário ofensivo vou te ofender pra me vingar? Não é porque essa pessoa pensa diferente de mim que eu tenho direito de me tornar um lixo e ofender essa pessoa. E não, não existe um: ‘Ah, mas é que tal pessoa’. Não, gente. Se igualar a quem te faz mal não é nada evoluído. Acabei de ver pessoas vingando homofobia com gordofobia e fiquei: ‘Gente, qual a lógica?’. Gordofobia não tem graça. Enfim, sofrer qualquer tipo de preconceito é um barra e só quem passa, sabe. Mas, jamais diminua a dor do próximo por ter ferido a sua, porque assim criamos abismos entre nós", desabafou.
GORDOFOBIA
O sufixo fobia se refere à aversão e, nesse caso, aversão a pessoas gordas.
Gordo é uma característica como qualquer outra: magra, alta, forte, baixo, fraca, morena, loira. Porém, nenhuma delas parece incomodar tanto quanto “gorda(o)”, que em algumas situações, é usada até como xingamento.
Segundo pscicólogos, a vítima de gordofobia pode desenvolver depressão e transtornos alimentares como a compulsão alimentar, bulimia, anorexia ou a vigorexia, que consiste na obsessão pelo padrão de vida fitness.
Jurídicamente falando, não existe uma lei que proteja as vítimas do preconceito referido, porém o ato se enquadra como crime contra a honra, caso a pessoa se sinta ofendida. O crime de injúria consta no art. 140 do Código Penal.