A advogada Mariana Serrano comentou sobre os direitos das mulheres que amamentam
O aleitamento materno é uma prática de extrema importância para a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê. A amamentação oferece inúmeros benefícios, fornecendo todos os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento adequado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Agosto foi instituído como o mês do aleitamento materno como forma de trazer luz à importância da amamentação, quando viável para a pessoa lactante, na prevenção de doenças e no desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança.
Um dos maiores desafios em manter o aleitamento durante o período recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é justamente o de compatibilizar a amamentação com o trabalho após o fim do período de licença-maternidade.
A advogada Mariana Serrano, sócia na Crivelli Advogados, explicou sobre o tema com indagações nas leis brasileiras. “Por isso a importância de dispositivos legais como o art. 396 da CLT, que prevê o direito a dois intervalos de até 30 minutos por dia para a lactante, até que a criança complete 6 meses - ou por período superior, caso a saúde da criança o exija, mediante apresentação de documentação médica que comprove”, disse ela.
O mesmo direito é assegurado à criança adotada e, por consequência, à lactante adotante, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória.
“Os horários de descanso podem ser definidos entre empregada e empregador, sendo possível que as lactantes negociem, por exemplo, a chegada posterior ou a saída antecipada do serviço, como compensação pelos intervalos (ou seja, sair com 1 hora de antecedência ou chegar com 1 hora de atraso)”, continuou Mariana.
Caso a empresa descumpra esses intervalos, terá de remunerá-los como hora extra com seus reflexos (por exemplo, em décimo terceiro e férias) e, ainda, poderá ser condenada a indenizar a lactante por dano moral.
A especialista ainda falou sobre as penalidades que as instituições podem sofrer caso não cumpram as regras estabelecidas. “A empresa que descumprir os intervalos também pode ser condenada a pagar multa administrativa à fiscalização do trabalho, bem como sofrer inquérito e processo junto ao Ministério Público do Trabalho”, explicou.
Também é garantido às lactantes que sejam remanejadas de função, caso desempenhem trabalho em condições insalubres. Se o empregador não tiver possibilidade de remanejamento, deverá afastá-la como se fosse gravidez de risco, mediante recebimento de salário-maternidade.
“Mesmo que tenha sido remanejada para local de trabalho salubre, a empregada, ainda assim, terá direito a receber pelo adicional de insalubridade no salário”, emendou Mariana.
A empresa que tiver mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos deverá fornecer espaço para creche ou benefício de reembolso ou auxílio-creche, para que o serviço seja custeado pelas mães.
“Algumas empresas disponibilizam salas de amamentação: locais adequados para a amamentação, onde as lactantes podem ordenhar o leite e armazenar durante a jornada de trabalho, levando-o para casa após o expediente. Essa iniciativa está em fase de projeto de lei, portanto ainda tramitando na Câmara”, ponderou a advogada.
Mariana finalizou falando sobre as mães que ainda amamentam em concursos públicos ou enquanto estudam. “As lactantes ainda possuem direito de amamentar durante concurso público na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. E, quando estudantes, possuem direito de realizarem todos os trabalhos escolares de sua residência”, explicou ela.
Em suma, o aleitamento materno é uma prática valiosa que proporciona diversos benefícios para a saúde do bebê e da mãe, fortalece o vínculo afetivo entre eles e contribui para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente. A conscientização sobre a importância da amamentação e o apoio às mães nesse processo são fundamentais para promover o bem-estar de todos os envolvidos.