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LGBT / JUSTIÇA

Empresa é condenada a indenizar vendedor gay

Decisão unânime da 2ª Turma do TRT-4 reformou sentença de primeiro grau e fixou indenização em R$ 20 mil

Ezatamentchy Publicado em 25/07/2024, às 11h36

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"O humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios" - Reprodução
"O humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios" - Reprodução
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por discriminação homofóbica. A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

No processo, uma testemunha confirmou o tratamento discriminatório de uma gerente, que dizia que clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos "viadinhos" da loja. O vendedor também relatou ter sido alvo de grosserias e deboches em relação ao seu corte de cabelo, roupas e unhas pintadas.

Em primeira instância, a juíza considerou as ofensas como meras brincadeiras, sem prejuízo moral comprovado. Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal, que deu provimento ao recurso e concedeu a indenização.

A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, ressaltou que o caso deve ser analisado conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023, instituídos pelo CNJ para orientar julgamentos sob a lente de gênero, visando à igualdade e equidade.

Segundo Tânia, a perspectiva de gênero é essencial porque a violência no ambiente de trabalho frequentemente ocorre de forma velada, tornando a prova indiciária ou indireta relevante. Ela destacou que o caso é um exemplo de preconceito estrutural e discriminação recreativa, com graves lesões aos direitos de intimidade, privacidade, liberdade e orientação sexual do empregado.

"A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme a Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também é uma forma de perpetuar atos discriminatórios e a homofobia estrutural", concluiu a desembargadora. Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.
Por Ezatamentchy