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DIREITOS

Justiça Federal determina fornecimento de medicação para homem trans

Decisão é do 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte

Ezatamentchy Publicado em 28/05/2024, às 12h49

O 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (MG) decidiu que a União e o Estado de Minas Gerais devem fornecer, de forma solidária, a medicação necessária para o tratamento hormonal contínuo de um homem trans. A decisão, condicionada à apresentação periódica de relatório médico e receituário atualizado, visa assegurar o direito à saúde e à dignidade humana.

Os entes federativos argumentaram que o autor possuía plano de saúde e não comprovou a imprescindibilidade do remédio para sua saúde. No entanto, o magistrado se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a dignidade humana, um princípio constitucional, estava em jogo. O julgamento ocorreu em 17 de maio, com possibilidade de recurso.

Inicialmente, o pedido foi feito à Justiça estadual, que incluiu a União no processo. Após o Estado de Minas Gerais recorrer, o caso foi transferido para a Justiça Federal. A União alegou ausência de provas robustas e invocou o Princípio da Reserva do Possível, argumentando que os recursos públicos são limitados. Apesar disso, o juiz sustentou sua decisão com base em entendimentos dos tribunais superiores.

O magistrado verificou que o autor tem uma renda líquida inferior ao salário mínimo e paga R$ 64,56 de coparticipação no plano de saúde. Ele reside em uma casa sem energia elétrica na periferia de Belo Horizonte. A perícia confirmou que ele depende da medicação indicada pelo SUS para evitar transtornos físicos, sociais e psicológicos relacionados à sua condição de gênero. Além disso, ele teve reações alérgicas a outros medicamentos disponíveis pelo SUS, conforme comprovado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Por Ezatamentchy 

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