Parada de Chapecó está no centro da polêmica - Divulgação
JUSTIÇA

Justiça permite que casal leve filha para a Parada de Chapecó

Liminar garante direito de participação, desafiando lei municipal

Ezatamentchy Publicado em 08/07/2024, às 11h43

Um casal de Santa Catarina conquistou na Justiça o direito de levar sua filha para participar da 7ª Parada da Diversidade de Chapecó. Uma lei municipal proibia a presença de crianças e adolescentes no evento, sob pena de multa. A decisão veio após uma liminar em habeas corpus conceder salvo-conduto ao casal, permitindo que a menina, de 1 ano e 6 meses, participasse do evento.

O pedido inicial havia sido negado em primeira instância, mesmo com parecer favorável do Ministério Público. O advogado Renan Beltrame Silveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atuou no caso. Ele afirmou que "não se pode mais tolerar qualquer medida discriminatória, seja ela privada ou pública, como é o caso da Lei n. 8.090/2024 do Município de Chapecó/SC, que nitidamente tem caráter discriminatório, ainda mais quando proíbe, sem qualquer fundamentação, a livre participação de crianças e/ou adolescentes em evento destinado à discussão de respeito".

 


A ação argumentou a violação do direito de ir e vir, o caráter discriminatório da lei e a existência de vício formal, visto que o município não tem competência para legislar sobre direitos da criança e do adolescente. Os advogados Matheus Afonso Brandini e Vivian Ayumi Iwai Ridão também atuaram no caso.

O desembargador Helio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), questionou a proibição, destacando: “A que título se veda a participação de crianças em eventos promovidos pela ‘comunidade LGBTQIA+’, sem nenhuma delimitação particular?”

Segundo o magistrado, a lei possui "clara conotação preconceituosa", sugerindo que eventos LGBTQIA+ têm uma moralidade inferior e poderiam corromper crianças e adolescentes por sua mera presença.

Renan Beltrame afirmou que a legislação estadual estigmatiza eventos LGBT+. Ele argumentou que não há fundamento para acreditar que tais eventos tenham caráter pervertido, sexual ou que representem risco para crianças e adolescentes.

“Eventos como este têm o intuito de promover diálogo, respeito ao próximo, igualdade e melhor convívio em sociedade, por isso, não se justifica qualquer medida ou lei como esta combatida”, explicou o advogado.

Por Ezatamentchy 

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