Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/Divulgação
JUSTIÇA

MG: Empresa de call center terá que indenizar homem trans

Serão R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado devido à omissão do seu nome social no sistema

Ezatamentchy Publicado em 30/04/2024, às 10h58

Uma empresa de call center localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado devido à omissão do seu nome social no sistema da empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região.
 
O trabalhador, identificado como homem trans, alegou que, apesar disso, o sistema da empresa continha seu nome de registro, causando diversos constrangimentos durante seu período de trabalho. Ele relatou que os operadores frequentemente questionavam sua identidade na frente de colegas e superiores, além de encontrarem seu nome de registro em listas de presença, o que gerava desconforto. Essa situação também ocorreu durante o trabalho em fins de semana, quando as listas estavam acessíveis a todos os colaboradores e supervisores.
 
Segundo o depoimento do trabalhador ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região, outros funcionários trans também enfrentaram situações semelhantes na empresa, e apesar das reclamações ao setor de Recursos Humanos, nenhuma medida foi tomada para resolver o problema.
 
O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, considerando os relatos do trabalhador e das testemunhas, decidiu que a empresa deveria pagar a indenização por não ter evitado o constrangimento enfrentado pelo funcionário.
 
“É obrigação do empregador garantir o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica de seus empregados, devendo adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade das pessoas trans. Nota-se que restou comprovado que, embora a empregadora tenha tomado algumas providências, como emissão de crachá com o nome social do autor, os demais sistemas fazem menção ao nome de registro dele, ou seja, tais medidas, infelizmente não foram suficientes para evitar que o autor se sujeitar a episódios de constrangimento por parte de alguns empregados da reclamada”, disse o juiz na decisão.
 
Por Ezatamentchy. 
 
 
 
 

Leia também

Tiago Abravanel comemora seu aniversário de 37 anos com festa temática de Halloween


Maya Massafera estreia nas passarelas nacionais em desfile de Gustavo Silvestre


Sofrência! Lucas Pretti aborda término LGBT+ em novo single 'Marlboro"


Diva: Lady Gaga é eleita a celebridade que mais impactou jovens LGBTQIA+


Sandra de Sá aparece seminua em Instagram ao lado da esposa


Cinemateca irá realizar premiére de documentário sobre imprensa LGBT+ no Brasil