Assembleia decidiu que crianças e adolescentes não podem ir a eventos LGBT+ - ALE-RO/Reprodução
LEGISLATIVO

Rondônia proíbe participação de menores de 18 anos em eventos LGBT+

Promulgada pela ALE-RO, nova lei veta presença de menores em eventos com temática de sexualidade

Ezatamentchy Publicado em 12/06/2024, às 12h05

Foi promulgada a Lei N° 5788/2024 pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), proibindo a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre sexualidade, incluindo a “Parada Gay”. O decreto, publicado no Diário Oficial no dia 5 foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da ALE-RO, deputado Marcelo Cruz (PRTB).

A lei, composta por 9 artigos, define esses eventos como aqueles cujo tema principal é a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade. Os organizadores desses eventos devem exigir documentação de identidade para impedir a participação de menores.

Os pais que permitirem ou incentivarem a participação de seus filhos estarão sujeitos a multas de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido. A organização pode enfrentar suspensão das atividades por um ano e cassação do alvará em caso de reincidência.

Os recursos das multas serão destinados a programas de promoção da saúde e proteção da infância e adolescência. A lei visa garantir a integridade física, emocional e moral dos menores, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por Ezatamentchy 

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