Especialista responde dúvida sobre direito de família
Sim, isso pode acontecer. Os pais têm o direito de fazer doações em vida para um de seus filhos, se assim o desejarem, desde que o valor dessas doações não ultrapasse a chamada “legítima dos herdeiros necessários”, que determina que 50% do patrimônio necessariamente seja destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Ou seja, metade do que os pais têm precisa ser dividido igualmente entre esses herdeiros. O restante pode ser doado, inclusive sem autorização dos filhos.
Considerando-se o fato de que o filho beneficiado com as doações continua tendo direito à legítima, constata-se que a parte a ser recebida por ele será maior do que a de seus irmãos. Entretanto, cabe lembrar que durante o processo de inventário, o irmão terá de prestar contas da doação que recebeu. Se o valor da doação ultrapassar o da legítima dos demais herdeiros, ele terá de devolvê-la ou pagar a diferença.
Fonte: Ivone Zeger advogada especialista em herança e direito de família.