“Apesar de comum, essa prática dos bancos e administradores de cartões de crédito é abusiva. Nenhuma cobrança pode ser gerada a partir desse serviço não solicitado. O recomendado é formalizar o desinteresse a quem lhe enviou o produto e pedir que ele seja cancelado imediatamente. Isso vale mesmo que o cartão ainda esteja bloqueado. Assim, caso tenha algum prejuízo por conta desse envio, você pode acionar a empresa na Justiça”, orienta a economista chefe do SPC Brasil
Marcela Kawauti.