Advogado explica nossos direitos na hora da compra
O
comércio deve estar lotado nesses dias que antecedem o Dia das Mães. Como
orientação aos consumidores, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa
do Consumidor, dá três dicas para o cuidado para quem vai às compras:
Roupas
O lojista tem obrigação de trocar uma peça de roupa que apresente defeito, porém o mesmo não acontece quando a peça está perfeita. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar seu produto se ele apresentar alguma falha de fabricação. Bom relacionamento com o cliente: a maioria das lojas oferece a possibilidade de troca para conquistar a fidelidade dos clientes. Portanto, agora que você sabe que as lojas não têm a obrigação de efetuarem trocas se o produto não estiver defeituoso, cuidado com as compras por impulso!
Garantia de produtos
e serviços
Para quem vai comprar eletrodomésticos ou
eletrônicos, atenção: o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estipula os
prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 dias para o
fornecimento de serviços ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre
outros) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis,
eletrodomésticos, roupas etc.). Garantia é o compromisso legal do fabricante,
importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer
um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente, portanto, exija
seus direitos.
Opções de pagamento
Pagamento com cartão de crédito é
considerado pagamento à vista. Se o comerciante disser que o valor da
mercadoria tem outro preço se pago com cartão, reclame, pois essa prática é
contra a lei. Não pode haver diferenciação ou sobrepreço, se o comerciante
aceita cartão como forma de pagamento. Qualquer benefício oferecido para o
pagamento à vista, também deve ser concedido às transações feitas com cartão de
crédito ou de débito. Se a loja insistir em cobrar um valor maior, o consumidor
deve denunciar a prática abusiva ao Procon, sendo que a empresa infratora está
sujeita à multa, que varia de R$ 533,00 a R$ 8 milhões, aproximadamente.