A Justiça reconheceu como união estável a relação de um trisal no Rio Grande do Sul
A Justiça reconheceu como união estável o relacionamento de um trisal no Rio Grande do Sul.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre declarou que o relacionamento poliafetivo entre três pessoas é considerada uma união estável.
Além disso, o filho que uma das mulheres da relação está gestando terá o direito ao registro multiparental, ou seja, terá o nome do pai e das duas mães em sua documentação.
Segundo Álvaro Klein, advogado do trisal, seus clientes são dois bancários (um homem e uma mulher) casados desde 2006. Eles estavam em busca de oficializar a relação com uma mulher, que tinham há 10 anos, e que está grávida.
"Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles", disse.
A princípio, eles buscaram o registro em cartório, mas o pedido foi negado. A alegação foi que eles deveriam se divorciar para poder fazer o pedido.
Com a decisão judicial, os cartórios devem aceitar o registro. Desta forma, os três estarão casados.
"O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade", disse o juiz Gustavo Borsa Antonello em sua decisão.