A empresa não alterou o nome da funcionária transgênero por quase um ano e ela será indenizada por danos morais
Uma funcionária transgênero da Natura, que não teve seu nome alterado por quase um ano pela empresa, receberá R$20mil de indenização por danos morais.
No último dia 21, a juíza do Trabalho Substituta Tamara Luiza Vieira Rasia, da 5ª vara do Trabalho de Barueri, tomou a decisão e ressaltou que tratamentos que ofendem a imagem, a honra e a autoestima dos empregados em nada contribuem para o alcance dos fins sociais do trabalho.
A decisão da juíza determinou que a secretaria da vara agisse imediatamente para que constasse somente o nome atualizado da funcionária no polo da relação processual.
"Observe a Secretaria da Vara que é desnecessária a menção ao antigo nome civil da reclamante, haja vista que esta já obteve a, inexistindo falar em divergência, consoante já fundamentado”, falou.
Já a defesa da funcionária alegou: "Busca-se, com isso, assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade pessoal, evitando-se o constrangimento de submeter homens e mulheres a designações de gênero distintas da sua autopercepção, de maneira discriminatória”.
"Os empregadores devem zelar pela manutenção de um ambiente laboral sadio, cordial e socioeducativo aos seus empregados, de modo que todos os valores retro mencionados possam ser atingidos", ressaltou.
"No caso dos autos, inexiste prova de que a autora fosse chamada pelos seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho pelo seu antigo nome civil. Por outro lado, e-mail juntado comprova que, após obter a alteração do seu nome civil, a reclamante requereu a atualização dos registros pela ré em 27/07/2020", continuou.
"Desse modo, reputo que a planilha juntada aos autos pertence ao sistema interno da ré, o que demonstra que, ao contrário do alegado em defesa, a reclamada não havia alterado o prenome da autora em todos os seus registros até 09/04/2021”, afirmou.
Por fim, a juíza considerou que a empresa incorreu em culpa, configurada por negligência em promover a atualização do nome da autora em todos os seus registros internos e então condenou a empresa em R$ 20 mil por danos morais.